Qualquer pessoa que tenha direito à posse ou ao porte de arma de fogo poderá ter seu equipamento apreendido, diante de uma constatação de violência contra a mulher. A medida foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto aprovado, quando o investigado se tratar de um agente de segurança, o recolhimento da arma será feito pelo superior hierárquico. O Projeto de Lei altera o Estatuto do Desarmamento.
Veja também:
Comissão de Segurança aprova mudanças nos requisitos para cargo de diretor de presídio
Contratação de segurança privatizada poderá ser proibido no Brasil
Se o agressor for condenado em segunda instância pelo crime investigado, haverá a cassação definitiva de sua posse ou porte. Qualquer tipo de violência contra a mulher – e não apenas a cometida com o uso de arma – será suficiente para fazer o agressor perder o direito de possuir seu armamento.
A proposta ainda será pela Comissão de Constituição e Justiça, para seguir os trâmites daquela Casa parlamentar.