CONCURSOS DA POLÍCIA: O salário que você pode receber e não é divulgado nos editais

O biênio 2021/2022 já se apresenta com uma avalanche de concursos públicos para a área policial. São vários estados com o certame já em andamento, outros com editais publicados e outros na iminência de anunciá-los. Esse cenário causa uma movimentação gigantesca no país, tendo em vista o volume de pessoas interessadas em ingressar nas corporações, e pelo menos uma informação básica – e interessante – deixa de constar nos editais: o salário real que muitos de vocês, concurseiros, poderão receber após tomar posse na instituição.

Tomemos como exemplo algum estado cuja polícia (Civil ou Militar) pague o salário inicial de R$ 3.500,00 ao mais novo recruta do pedaço, “já contando com as vantagens”, como gostam de frisar muitas comissões organizadoras. Na verdade vos digo que, mesmo “já contando com as vantagens”, o salário pago nas polícias de muitas unidades federativas pode ser bem maior do que isso. Em alguns casos, o valor chega quase a dobrar, mesmo no início de carreira. Ficou feliz? Calma, que nem tudo são flores.

Mas sigamos. A dinâmica de trabalho nas corporações policiais de muitos estados oferece pelo menos duas formas principais de ‘aumentar o salário’ dos seus profissionais:

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HORA-EXTRA

Grande parte dos estados brasileiros adota o sistema de hora-extra nas polícias. Trata-se de uma escala extra de trabalho, em que o policial escolhe se quer ou não trabalhar em alguns horários de sua folga. Esse serviço, claro, é remunerado, valor que oscila de estado para estado.

O fato é que, em muitos casos, esse serviço-extra chega a aumentar em 50% ou até mesmo quase dobrar o salário do policial. Assim, tomando-se por base o salário inicial de R$ 3.500,00, essa remuneração pode chegar a R$ 5 mil ou R$ 6 mil ainda nos primeiros meses de trabalho, caso a unidade federativa adote o sistema de hora-extra na corporação.

Lembrando: esses valores oscilam de estado para estado, dependendo da política adotada em cada local.

GRATIFICAÇÕES ESPECIALIZADAS

Outra grana a mais que entra no contracheque de muitos policiais é a chamada “gratificação de especializas”. São recompensas financeiras aos policiais lotados em delegacias especializadas da Polícia Civil e/ou em tropas especializadas da Polícia Militar.

Em muitos estados, essas unidades exigem ‘dedicação exclusiva’ – a qualquer momento, o policial pode ser acionado –, e nada mais justo do que pagar mais a quem está disposto a sacrificar mais seu tempo.

É mais ou menos o que acontece com a hora-extra. A diferença é que, nesta, o policial tem de ser voluntário na escala extra (participa se quiser). Já no caso das delegacias e tropas especializadas, o policial já entra sabendo que pode ser acionado a qualquer momento da sua folga.

HORA EXTRA, GRANA EXTRA

Assim, quem disponibiliza mais tempo às polícias acaba recebendo mais dinheiro também. E essa fatia da grana não é informada nos editais dos concursos porque, entre outros fatores, essas políticas de remuneração extra podem mudar a qualquer momento.

É RUIM OU BOM?

A ideia da ‘grana extra’ dentro do trabalho policial é polêmica, pois esconde vantagens e desvantagens. O ponto positivo é que, em vez de o policial sair em busca do chamado ‘bico’ (serviço extra fora da polícia), ele dedica essas horas à própria corporação. De certa forma, ele estará mais seguro do que fazendo segurança particular, por exemplo.

Porém, se o estado não paga um valor razoável pela hora extra trabalhada, o policial é ‘obrigado’ a dedicar uma fatia maior da sua folga para fazer ‘compensar’ [financeiramente] o esforço. E isso significa menos tempo de lazer, menos tempo com a família e, portanto, menos qualidade de vida.

O fato é que, quando o edital de um concurso qualquer informa um ‘salário x’ para o cargo nas polícias, quase sempre as corporações apresentam alternativas de acrescentar mais R$ 1 mil, R$ 2 mil ou até R$ 3 mil – depende de caso – ao contracheque dos policiais.  

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