Polícia poderá ser obrigada a passar informações sobre crianças desaparecidas para operadoras de telefonia divulgarem

Pais ou responsáveis chegam à delegacia para registar um boletim de ocorrência informando sobre o desaparecimento de uma criança ou adolescente. Tão logo o registro seja feito, a autoridade policial deverá repassar a informação às operadoras de telefonia, para que as empresas disseminem os dados da pessoa procurada.

De forma resumida, essa é ideia defendida pelo deputado federal Delegado Antônio Furtado (PSL/RJ), por meio do Projeto de Lei 611/2021. Ele acredita que, com a informação dos dados chegando de forma rápida a milhões de aparelhos celulares, a localização dos desaparecidos tende a ser mais fácil.

De acordo com o projeto, as empresas ficam obrigadas a transmitir essa informação por meio de mensagens SMS e/ou aplicativos de mensagens instantâneas. O texto deverá conter o nome, a idade, as características físicas, o local do desaparecimento do menor e outras informações que a polícia julgar necessárias.

Fotos da pessoa procurada também podem ser divulgadas, seguindo os critérios estabelecidos pela legislação em vigor.

O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a presente lei, caso ela venha a ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Deixe um comentário