A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que concede aos oficiais de justiça e profissionais de segurança privada o direito a se recolherem em prisão especial, caso venham a ser presos. A regra, porém, só vale para situações em que a prisão é decorrente de atos cometidos em serviço ou em razão dele.
De acordo com o Código de Processo Penal, a prisão especial consiste em recolher presos em locais diferentes da prisão comum, como um quartel da Polícia Militar, por exemplo. Mas não havendo estabelecimento específico disponível, o preso especial deverá ficar em cela distinta dos demais detentos.
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Outra observação importante é que essa separação dos demais encarcerados só tem validade durante o período antes da condenação definitiva. Caso o agente seja definitivamente condenado, ele perde o direito da prisão especial.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.