Um advogado que atua em causas envolvendo grandes áreas rurais tentou, via judiciário, conseguir o direito ao porte de arma de fogo, alegando que sofre constantes ameaças anônimas e veladas, devido às demandas de seu trabalho.
O pedido, porém, não foi acatado pela Justiça Federal. O caso foi analisado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cujo entendimento é de que a autorização para o porte de armas “não gera direito automático”.
“Trata-se de ato sujeito ao juízo de conveniência e oportunidade da administração pública”, alegou o colegiado, segundo informou a Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF).