Comissão de Segurança aprova mudanças nos requisitos para cargo de diretor de presídio

Direito, Psicologia, Pedagogia, Ciências Sociais ou Serviço Social. Qualquer pessoa que tenha interesse de ser diretor(a) de um estabelecimento penal deve ter formação acadêmica em uma dessas cinco áreas. A exigência está no artigo 75 da Lei 7.210/84 – a Lei de Execução Penal (LEP) -, que destaca também a obrigatoriedade de o(a) diretor(a) “residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicar tempo integral à sua função”.

Não se sabe o grau de descumprimento dessas regras no país como um todo, tendo em vista as peculiaridades de cada estado ou região, mas é o que está escrito na lei. Talvez pensando justamente na ‘inutilidade’ desse tipo obrigação, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que acaba com a exigência de curso superior em áreas específicas, para ocupantes da cadeira de direção das unidades penais, bem como a necessidade de se residir no estabelecimento ou próximo a ele.

O texto aprovado diz apenas que o ocupante do cargo deverá possuir diploma de curso superior em qualquer área e dedicar tempo integral à sua função. Ter experiência administrativa na área, idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da atividade, preceitos que já estão na LEP, permanecem.

“Hoje em dia, existem diversos cursos que possibilitam uma correta e eficiente gestão do sistema prisional”, avaliou o deputado General Peternelli, ao defender as mudanças. Para ele, “é a capacidade do gestor e não o seu curso que deve nortear os requisitos para o ocupante do cargo de diretor do estabelecimento”.

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