Pena para roubo cometido com uso de reféns ou ‘barricada humana’ pode chegar a 20 anos de prisão

A pena para o crime de roubo no Brasil é reclusão de 04 a 10 anos e multa. Ela poderá passar a ser de 08 a 20 anos e multa, nos casos em que os assaltantes fizerem pessoas como barricadas ou reféns.

É o que defende o Projeto de Lei nº 157/2021. O objetivo é punir com mais severidade as quadrilhas de roubo a bancos, que vez por outra forçam clientes e funcionários das agências bancárias a formarem um ‘fila’ (escudo humano) na entrada dos estabelecimentos ou até mesmo em via pública, de modo a impedir uma reação mais enérgica das polícias.

A proposta é de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos/AM) e será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara Federal.

Lembrete

Nunca é exagero lembrar que, para o Brasil fazer cumprir essa lei na prática, os criminosos precisam – antes – ser presos. E para isso, é necessário uma polícia forte e aparelhada.

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