A Polícia Penal de Alagoas cumpriu 12 mandados de prisão em Maceió e em municípios do interior do estado. A operação teve como objetivo capturar presos que receberam o benefício da tornozeleira eletrônica, mas não estavam seguindo as regras da legislação. Os detentos foram levados ao complexo penitenciário de Maceió.
Muita gente pode não perceber, mas essa ação revela alguns pontos importantes:
Intramuros
Para quem eventualmente ainda não saiba, a Polícia Penal é composta pelos ex-agentes penitenciários. E até a formalização da nova nomenclatura, cuja lei foi promulgada em dezembro de 2019, esses funcionários atuavam quase que exclusivamente dentro das quatro muralhas prisionais. Saíam apenas para realizar escoltas de presos.
Extramuros
Com a nova roupagem, os policiais penais – pelo menos em alguns estados – já estão exercendo atividades que até então eram realizadas pelas polícias Civil e Militar. Um exemplo são os mandados de prisão cumpridos em Alagoas.
Na verdade, qualquer das polícias existentes (PM, PC, PF, PRF, etc.) poderia ter cumprido esses mandados. Mas como o sistema penitenciário já dispõe das informações sobre endereços dos presos e de seus familiares, nada mais natural do que deixar essa tarefa para a Polícia Penal.
Qual o limite?
Pelo menos no campo das discussões, as previsões são de que a Polícia Penal possa “cuidar do que for relacionado ao sistema penitenciário”. Isso implica dizer a segurança interna e externa das unidades penais; as escoltas de presos e sua custódia nos hospitais, por exemplo; e os mandados de prisão em desfavor de sentenciados que cumprem a pena fora das cadeias, como foi o caso de Alagoas.
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