Quando se fala em ‘Polícia’, outros nomes não nos vêm à mente, a não ser as polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal e, mais recente, a Polícia Penal. O Corpo de Bombeiros, embora não seja uma polícia propriamente dita, consta no rol das instituições de segurança pública. E a Polícia Ferroviária Federal até que ainda existe ‘no papel’, mas é considerado um órgão praticamente inexistente em nível nacional.
No entanto, de acordo com levantamento feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o país soma mais 1.600 órgãos/agências/instituições com poder de polícia nos 26 estados e no Distrito Federal.
Para chegar a esse número, o Fórum considera as forças policiais de cada estado – PC, PM, BM e PP –, além da PF e da PRF, somando-se, ainda, a Guarda Municipal de cada município que detém esse órgão.
“E isso sem contabilizar, pelas fontes oficiais, outras agências públicas que detém poder de polícia, nos termos do Artigo 78 do Código Tributário Nacional, a exemplo da Receita Federal; da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações); BACEN (Banco Central do Brasil); ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil); das Forças Armadas Federais; das ‘Polícias’ Judiciais (forças de segu- rança institucional do Poder Judiciário autorizadas, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a se transformarem em polícias, mesmo sem previsão legal), entre outras”, complementa o FBSP.