NA PF: Corregedoria e peritos ‘se desentendem’ sobre quem pode fazer extração de conteúdo em mídias digitais

A Associação Nacional dos Peritos Federais Criminais (APCF) se reuniu com o diretor-geral da Polícia Federal, em fevereiro/2025, para discutir alguns assuntos que a APCF classifica como “demandas prioritárias da categoria”. Um dos tópicos abordados foi sobre quem deve fazer a extração de conteúdos em mídias digitais como atividade investigativa.

De acordo com a Associação dos peritos, a Corregedoria-Geral da Polícia Federal (Coger) considerou “desnecessária” a atuação da perícia em algumas situações que exijam a extração desse tipo de conteúdo. Diretores da APCF discordam do entendimento da Coger e levou o assunto para o diretor-geral da PF.

A alegação é de que “uma mídia apreendida deve ser considerada vestígio e como tal deve ter sua cadeia de custódia preservada, sob o risco de gerar nulidade processual, cabendo aos peritos criminais, por competência legal, essa atribuição e não a outros servidores, como entendeu a Coger”, defende a APCF.

Listando outras demandas, a entidade classista chegou a expressar sentimento de “desprestígio” da categoria, mencionando a falta de estrutura das unidades descentralizadas de criminalística na perícia federal.