OFICIAL INVESTIGADOR: Criação de cargo na Polícia Civil tem potencial positivo de impacto, afirma Fórum Brasileiro de Segurança Pública

As polícias civis no estado estão, cada uma ao seu tempo e modo, readequando suas leis específicas (de cada estado) às regras estabelecidas pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023). O texto sancionado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva há um ano e meio apresenta várias mudanças, entre elas a criação do cargo de Oficial Investigador de Polícia.

Pela nova lei, cargos que atualmente têm funções distintas – como Investigador e Escrivão – devem ser unificados em torno do Oficial Investigador de Polícia e, portanto, o policial nele enquadrado deve exercer as duas funções.

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), um dos mais empenhados em estudar e pesquisar a eficiência das políticas de segurança no país, classifica a mudança como muito positiva.

“Essa é uma mudança que tem um potencial positivo de impacto, na medida em que pode significar maiores níveis de operacionalização do trabalho policial em termos de investigação, registro e documentação de procedimentos policiais. Essa alteração torna possível, por exemplo, que o mesmo policial possa redigir o Boletim de Ocorrência e investigar o caso, o que, antes da aprovação da lei, não era possível”, destaca o FBSP.

Somente três cargos nas PCs

A Lei Nacional prevê que as polícias civis tenham apenas três cargos: Delegado, Oficial Investigador de Polícia e Perito Criminal. Nos estados onde os institutos de perícia fazem parte da estrutura da Polícia Civil – como a Paraíba, por exemplo –, as discussões se debruçam sobre como ficará a situação de cargos como Necrotomista, Papiloscopista e Técnico em Perícia.  

E vale lembrar que na maioria dos estados brasileiros, os institutos de perícia não estão vinculados à Polícia Civil.

Veja abaixo o que diz o Artigo 38 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis:

Art. 38: Na criação do cargo de oficial investigador de polícia, os cargos efetivos atualmente existentes na estrutura da polícia civil serão transformados, renomeados ou aproveitados nos termos da lei do respectivo ente federativo, respeitadas a similitude e a equivalência de atribuições nas suas atividades funcionais.